26/01/2023
A maior parte dos brasileiros se encontra em situação de endividamento no momento.
Com a pandemia, e a realidade um pouco mais complicada para a maior parte da população, a única saída de muitos foi a aquisição de empréstimos ou até mesmo a renegociação de dívidas antigas, como financiamentos de veículos, cheque especial e cartão de crédito.
Essa facilidade seria excelente em momentos de crise, não fosse pelas práticas abusivas de muitas instituições financeiras, que acabam onerando o consumidor aplicando juros abusivos ou descumprindo com a taxa de juros determinada nos contratos.
O Banco Central, mensalmente, divulga a taxa média de juros que são aplicados pelos bancos. É como se o BACEN avaliasse todas as taxas praticadas num determinado período e tirasse a média de todos eles. É a chamada Taxa Média de Mercado.
Isso ajuda o consumidor a avaliar se a taxa de juros aplicada pelo banco é a correta ou se está acima da média do mercado.
E sim, é mais comum a aplicação de juros abusivos do que se imagina!
Os bancos nem sempre respeitam essa taxa e na maioria das vezes disponibiliza crédito em valores muitos superiores. Muito porque, sabem que 80% dos consumidores não buscam informações sobre se o valor cobrado é devido ou não.
A verdade é que o brasileiro tende a confiar nas instituições, e nas informações passadas pelos gerentes, que sabem convencer o seu cliente contando apenas o que ele quer ouvir naquele momento de desespero, e é nisso (desespero) que muitas vezes o banco lucra.
Além de os bancos aplicarem juros acima da taxa média de mercado, podemos nos deparar com a seguinte situação:
o banco se compromete em contrato a aplicar uma taxa de juros “X” e no momento de cobrar, utiliza taxa “y” superior, e isso se configura como um descumprimento contratual.
Ora, se no contrato o banco informa que irá cobrar 1,99% A.M é necessário que seja aplicada exatamente a taxa de 1,99% A.M.
Quando o contrato é analisado por um especialista na área, o profissional será capaz de verificar quanto, ao longo de vários meses, foi pago a mais do que deveria. E esse valor (PAGO A MAIS) pode retornar para o consumidor de forma duplicada.
Ou seja, se após a análise contratual do financiamento ou empréstimo, o advogado verificar, por meio de um cálculo pericial, que foi cobrado um valor de R$ 5.000,00 a mais, este mesmo profissional fará a cobrança desse valor EM DOBRO, ou seja, o consumidor terá a possibilidade de receber R$10.000,00 com a devida correção monetária e juros, em caso de deferimento do pedido pelo juiz. Além de ter a possibilidade de reduzir o valor da parcela paga mensalmente.
Por isso, é de suma importância que os contratos sejam avaliados por um advogado (a) com experiência no assunto, para que sua dívida possa ser reduzida ou até mesmo extinta, a depender do quanto já se pagou a mais. Muitas vezes o que vemos é apenas a devolução dos valores exorbitantes com a declaração de dívida quitada.
Todos queremos pagar nossas dívidas, mas queremos, sobretudo, pagar por um valor justo, e na maioria das vezes não é o que ocorre.
O banco cada vez lucrando mais, e o consumidor em completa desvantagem econômica.
Procure um profissional e faça a análise do seu contrato.
Dra. Alessandra Sales Monteiro Duarte
Olá! Clique em um de nossos representantes e tire todas as suas dúvidas.